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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Divergência no Novo Código de Processo Civil

Ao recorrente caberá fazer a prova da divergência apontada, nos moldes previstos na lei, e mencionando ainda as circunstâncias que identificam ou se assemelham ao caso confrontados, nos termos do §4º do art. 1043 do NCPC de 2015:

 

Art. 1043 (...)

§ 4o O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.



 
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