O inciso III do art. 1043 do NCPC, por sua vez, menciona outra hipótese de cabimento, que não sofreu alteração:
Art. 1043 (...)
III - em recurso extraordinário ou em
recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo
tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do
recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;