Por fim, destaca-se que a interposição de quaisquer outros recursos fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º do art. 1021 do NCPC. Em relação àFazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, estes poderão fazer o pagamento da referida multa ao final do processo, nos termos do art. 1021, §5º do NCPC:
Art. 1021 (...)
§ 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.