O NCPC alterou o critério para a aplicação da multa, sendo que para aqueles recursos considerados manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, e a multa será até o limite de 5%.
Sobre essas alterações convém dizer que se ampliou a possibilidade de aplicação da multa, já que um recurso infundado é bem diferente de um recurso improcedente.
Ora, um recurso pode ser bem fundamentado, trabalhado em teses sólidas e ser julgado improcedente pelo tribunal; isso é muito diferente de um recurso infundado em que falta conteúdo jurídico. Nesse sentido, não foi interessante e oportuna a alteração na legislação que mesmo diante de um recurso bem elaborado, pode sofrer com aplicação de multa.