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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo Interno no Novo Código de Processo Civil

No §4º do art. 1021 do NCPC há previsão de penalidade ao agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, sendo a condenação em pagamento de multa que pode variar de um a cinco por cento do valor da causa atualizado :

Art. 1021 (...)

§ 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

Neste contexto importante fazer uma análise. No CPC de 1973, art. 557, também havia previsão de aplicação de multa quando o recurso aviado fosse considerado manifestamente inadmissível ou infundado o recurso e a multa era de 10% sobre o valor da causa.


 
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