Nos termos do art. 1021, §1º do NCPC caberá a parte recorrente impugnar especificamente a decisão do relator contra a qual será manejado o recurso, sendo vedado repetir as fundamentações do recurso original.
Art. 1021 (...)
§ 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
O recurso será dirigido para o relator, que deverá abrir espaço à parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Se o relator após esse prazo não reformar sua decisão, deverá levar o recurso para ser julgado pelo órgão colegiado, com inclusão na pauta, nos termos do art. 1021, §2º do NCPC:
Art. 1021 do NCPC:
§ 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.