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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo Interno no Novo Código de Processo Civil

Mas toda essa discussão caiu por terra.

É que no NCPC de 2015, tal modalidade recursal foi trazida para dentro do Código (art. 1021), conforme veremos a seguir.

No CPC de 1973 não havia a previsão do agravo interno conforme fora dito, o que havia era a previsão do art. 557, §1º, que ficou conhecido no meio jurídico como "agravinho" ou agravo interno, que permitia à parte, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor agravo contra decisões do relator:

- que negasse seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, §1º A do CPC de 1973)

- que desse provimento a recurso em que a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, §2º do CPC de 1973).


 
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