Entretanto, a prática processual anterior ditava
que se a parte se sentir prejudicada por algum despacho, haveria a
possibilidade de se utilizar a reclamação ou a correição parcial.
Essas medidas previstas apenas em regimentos internos dos tribunais visam
reparar algum pronunciamento do juiz o qual não tenha recurso específico, e que
em virtude de erro ou abuso judicial pode causar dano à parte.
-