Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
Mas não basta a legitimidade, há de existir ainda o
interesse, ou seja, o recurso de vê ser necessário e útil ao vencido de forma a
evitar lesão a um direito que a parte acredita possuir.