Assim, são legítimas a recorrer as partes que
participaram da relação jurídica, e que, de alguma forma foram vencidas pela
decisão a ser impugnada.
Além destas, o Ministério Público tem a legitimidade de recorrer quando for
parte no processo, ou nele puder atuar, como fiscal da lei.
A lei também dá a possibilidade ao terceiro, que
mesmo não sendo parte no processo, poderá recorrer caso comprove uma relação
jurídica com a parte vencida que será prejudicada em decorrência da decisão
impugnada, nos termos do art. 996, parágrafo único do NCPC: