Normalmente o recurso é interposto perante o órgão
responsável pela prolação da decisão recorrida (juízo
a quo), e
posteriormente é repassada ao órgão responsável pela análise do mérito recursal
(juízo
ad quem). Assim, o juízo de admissibilidade, às vezes, é
feito perante esses dois juízos.
Para o juízo de admissibilidade há inúmeros
pressupostos, que segundo a doutrina dominante, se dividem em pressupostos
subjetivos e objetivos, que serão objeto de estudo a seguir.