Para que a substituição seja possível, é necessário
que o recurso seja conhecido e julgado em seu mérito. Além disso, o recurso
deve abranger todo o tema da causa. Assim, sendo, mesmo sendo provido ou
improvido, a nova decisão terá o condão de substituir a anterior.
Outro aspecto de grande importância sobre os recursos é a desistência e
renúncia.
A desistência ocorrerá caso a parte, após a
interposição de um recurso desejar desistir do feito. Nessa hipótese deverá
manifestar sua vontade de que o recurso não seja levado a julgamento, mediante
petição.