Se o preparo ser feito a menor, não ocorrerá a
deserção imediata, pois nesse caso, o recorrente será intimado a completá-lo em
05 dias (art. 1.007, §2º do NCPC). Somente na hipótese de não fazê-lo é que o
recurso será considerado deserto.
Alguns recursos não dependem de preparo, como nos casos de embargos de
declaração, recursos interpostos pelo MP, pela Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal e suas respectivas autarquias, e todos os recursos que gozam de
isenção legal, como por exemplo, aqueles cujas partes são beneficiárias da
gratuidade da justiça.