Os embargos de declaração e apelação, interpostos
não infringe o princípio, pois se tratariam de recursos sucessivos e com
finalidades distintas.
Outra advertência se faz em relação à interposição simultânea de Recurso
Especial e Extraordinário. Neste caso a lesão ao princípio também é aparente,
haja vista que cada um deles atacará partes diferentes do julgado, e apenas em
caso de não ser do acórdão ao STJ não for prejudicial à análise do outro, é o
mesmo subiria ao STF.