Uma grande novidade criada pelo NCPC é a suspensão de prazos durante os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Essa era uma antiga reivindicação dos advogados, e o NCPC atendeu a demanda da categoria, estabelecendo tal regra no art. 220 do NCPC:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.