Tempestividade
Cada recurso tem seu prazo estipulado em lei, e a parte deve observá-lo sob
pena de ser impedido de recorrer. O prazo, então, é peremptório, ou seja, uma
vez passado o momento oportuno, perde-se a possibilidade de fazê-lo.
Há de se destacar que os prazos são iguais e
contam-se simultaneamente para ambas as partes. Excetuam-se da regra o
Ministério Público, que tem o prazo em dobro para manifestar, conforme
determina o art. 180 do NCPC: