Por fim, os Embargos de
Declaração, previstos no art. 1.022 do NCPC, é cabível contra qualquer decisão
judicial para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material:
Art. 1.022. Cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;