Só
a título de esclarecimento não se deve confundir recurso com o instituto da
remessa necessária, prevista no art. 496 do NCPC (correlato do artigo 475 do
CPC de 1973).
Na
remessa necessária, independentemente da vontade da parte, a sentença não produz
efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal em casos específicos na
legislação, conforme previsão do art. 496 do NCPC: