Não buscariam as decisões interlocutórias por fim
ao processo, mas resolver uma questão que se opõe a marcha processual normal.
Possui, pois, caráter decisório, podendo causar prejuízo jurídico às partes.
Os despachos, por sua vez, seriam os demais
pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da
parte, conforme preceitua o artigo 203, §3º do Novo Código de Processo Civil.