A sentença, segundo o artigo 162, §1º do Código de
Processo Civil, é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos
arts. 267 e 269 do CPC.
Nos termos do art. 203, §1º do NCPC, sentença é o
pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento no art. 485 e 487 põe
fim à fase cognitiva do procedimento comum bem como extingue a execução: