Cumpre
destacar que nos processos em que há sucumbência recíproca (ou seja, no qual
ambas as partes restaram vencidas em determinada ponto), havendo recursos de
ambas as partes, o julgamento destes irá, logicamente,
implicar em prejuízo para alguma das partes.
Isso não fere o princípio em comento. O que o princípio veda é justamente que a
situação da parte piore em decorrência do julgamento de seu próprio recurso.