A parte não tem
obrigação de recorrer, mas caso não o faça, deve suportar as consequências da
decisão transitada em julgado, ou seja, sobre a qual não seja passível de
recorrer pelo transcurso de tempo hábil.
O recurso tem por objetivo reformar, tornar inválida, esclarecer ou integrar a decisão
impugnada.
Quando
a parte recorrente faz o pedido de reforma da decisão, pretende-se que a
decisão seja modificada, para corrigir error
in iudicando, ou seja, erro do magistrado ao analisar o mérito da causa.