Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Audiência de Instrução e Julgamento no Novo Código de Processo Civil

Para dar início aos trabalhos, cabe ao magistrado sempre tentar conciliar as partes, independentemente das tentativas anteriores. É o que diz o art. 359 do NCPC: (correlato art. 448 do CPC de 1973)

Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.



 
2
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 2 (9%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms