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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Do saneamento do processo no Novo Código de Processo Civil

O saneamento pode ser realizado pelas próprias partes, em delimitação consensual das questões de fato e de direito, devendo tal decisão ser levada à apreciação e homologação do juiz. A partir do momento em que for homologada, vincula as partes e o juiz. É o que diz o artigo 357, §2º do NCPC.



Art. 357 (...)

§ 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.


 
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