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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Do saneamento do processo no Novo Código de Processo Civil

Art. 357 (...)

§ 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.





Tal decisão do magistrado, via de regra, deve ser tomada em gabinete, e posteriormente publicada para conhecimento das partes. Após findo o prazo para esclarecimentos, a decisão se torna estável.


 
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