Cumpre destacar que essa inversão do ônus da prova trazida pela nova legislação foi a concretização de muitas preocupações da doutrina e da jurisprudência sobre as normas relativas a este tópico.
Ora, na legislação de 1973 só se pensava em inversão no Direito do Consumidor; agora a lei criou uma possibilidade mais aberta, adaptada às peculiaridades de cada caso, dando ao magistrado a possibilidade de definir a distribuição do ônus sob diferentes realidades. Há de se ter motivação por parte do magistrado.