Em caso de prova pericial, o juiz deverá observar perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. Se possível, estabelecerá desde logo a data de sua realização, nos termos do §8º do art. 357 do NCPC:
Art. 357 (...)
§ 8o Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.