O juiz poderá limitar o número de testemunhas que julgar conveniente, dependendo da complexidade da causa, e de cada fato individualmente considerado, conforme estipulação do §7º do art. 357 do NCPC:
Art. 357 (...)
§ 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.