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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Revelia no Novo Código de Processo Civil

Neste caso, mesmo que a revelia se caracterize, é impossível que os seus efeitos sejam aplicados, pois, de certa forma, estaria comparado à confissão, que segundo a legislação processual vigente não é válida quando se trata de direitos indisponíveis, de acordo com o art. 392 do NCPC:

Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.


 
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