Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Revelia no Novo Código de Processo Civil

Contudo, em alguns casos, os atos de um litisconsorte podem ser aproveitados pelos outros. Um exemplo clássico é exatamente a hipótese do art. 345, I do NCPC. É que, havendo litisconsórcio passivo, caso um dos réus conteste a demanda, não ocorrerá a revelia nem a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

O inciso II do art. 345 do NCPC trata da hipótese dos direitos indisponíveis, como a própria nomenclatura induz, são aqueles os quais as partes não podem dispor.


 
10
 
Este módulo possui 13 páginas.
Você está na página 10 (77%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Revelia no Novo Código de Processo Civil

0s - 0 ms