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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Reconvenção no Novo Código de Processo Civil

Da mesma forma que ocorreu no dispositivo anterior, o NCPC dá ainda uma outra possibilidade ao réu.

Ora, a reconvenção também pode ser proposta pelo réu e um terceiro contra o autor. Nesta hipótese, a legislação está abrindo a possibilidade de ampliação ativo da reconvenção, trazendo um terceiro para figurar no polo ativo junto com o réu, autor da reconvenção.


 Art. 343 (...)

§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.



 
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