Vale acrescentar que o Código de Processo Civil de 1916 vedava a reconvenção contra terceiro (art. 316, parágrafo único do CPC de 1973). Mas isso gerava prejuízo para o réu, que nesta situação, o réu deveria ajuizar nova demanda contra o terceiro.
Por fim, a reconvenção pode ser proposta independentemente de contestação; é o que diz o art. 343, §6º do NCPC:
Art. (...)
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.