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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Reconvenção no Novo Código de Processo Civil

Novidade da legislação de 2015. Se o autor que é substituto processual, ou seja, está buscando direito de terceiro, o reconvinte deverá ser titular do direito em face do substituído; e a reconvenção será proposta em face do autor, na qualidade de substituto processual; é o que diz o art. 343, §5º do NCPC:

Art. 343 (...)

§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.


 
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