Da sentença de improcedência caberá apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 332, §2º do CPC, não havendo apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, se não vejamos:
Art. 332(...)
§ 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.