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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte II

No art. 332 do NCPC será julgado liminarmente improcedente o pedido quando este contrariar súmula do STF e STF, acórdão proferido pelos tribunais superiores em recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e enunciado de tribunal de justiça sobre direito local.

Há a tendência no NCPC de uniformizar de jurisprudências e assim dar ao cidadão maior segurança jurídica.


 
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