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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte II

Art. 334 (...)

§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Havendo acordo, será reduzida a termo e hmologada por sentença e transformando-se em titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 334, §11 do NCPC:

Art. 334 (...)

§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.


 
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