Art. 334 (...)
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Havendo acordo, será reduzida a termo e hmologada por sentença e transformando-se em titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 334, §11 do NCPC:
Art. 334 (...)
§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.