Ora, no que diz respeito à falta de interesse mútuo, caso o autor manifeste o desinteresse na petição inicial, mesmo assim, o réu será citado para comparecer a audiência; porque mesmo que o autor não queira, mas o réu tenha interesse, a audiência ocorrerá.
Mas se o réu, antes da audiência dizer que também não terá interesse, ai sim, a audiência não acontece. Esse desinteresse do réu deve ser feito por petição apresentada com 10 (dez) dias antes da data marcada para a audiência, conforme determinado no art. 334, §5º do NCPC: