A audiência de conciliação somente não será realizada nas hipóteses descritas no art. 334, §4º do NCPC, que são quando as partes manifestarem expressamente que não tem interesse na composição consensual ou em se tratando de direitos que não admitem autocomposição:
Art. 334 (...)
§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.