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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte II

Havendo conciliador ou mediador, estes obrigatoriamente deverão atuar na audiência de conciliação; mas não havendo estrutura em determinada comarca, o próprio juiz que ficará a cargo destas audiências. É o que se interpreta da leitura do art. 334, §1º do NCPC:



Art. 334 (...)

§ 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.



 
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