Contudo, é importante registrar que se o autor indicar que não quer fazer a conciliação, mas o réu indicar que deseja tentativa de conciliação, a audiência será realizada.
E nesse caso, se o autor não comparecer ou não nomear alguém para representá-lo, tal ausência na audiência será considerada um ato atentatório a justiça podendo implicar em pagamento de multa, nos termos do art. 334, §8º do NCPC: