Normalmente muitos advogados não especificam na inicial quais as provas que pretendem produzir, e utilizam-se do jargão:
"Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos."
Mas esse é uma alternativa que peca pela falta de técnica, pois o que determina o inciso do art. 319, VI, é justamente a indicação dos meios de prova a serem utilizados.