As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI)
O autor deve indicar ao magistrado como provará os fatos por ele alegados e que são responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido.
Esse requisito é muito importante, pois no momento em que é necessário dizer como será produzida a prova pelo autor, dá oportunidade ao réu de se defender do que está sendo colocado contra ele. Sendo assim, vigora o princípio do contraditório, concedendo oportunidades iguais para que as partes se manifestem dentro do processo.