A redação do §1º do artigo 322 fala também em verba sucumbencial, inclusive honorários advocatícios. Tal especificação é necessária porque os honorários são do advogado e se não houvesse requerimento e não fosse especificado, a busca destes seria impossível.
Art. 322. (...)
§ 1 o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Além disso, o §2º do art. 322 do NCPC fala sobre a interpretação do pedido, que deverá considerar o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé:
Art. 322 (...)
§ 2 o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.