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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial no Novo Código de Processo Civil- Parte II

Entende-se por pedido certo aquele que é expresso, sendo identificado pelo gênero. O pedido do autor não pode ser oculto, mas deve ser requerido expressamente na peça, de forma clara e precisa. O autor deve dizer exatamente as medidas que espera do Poder Judiciário em relação à sua demanda.

Conforme determinação do §1º ainda do art. 322 do NCPC, compreende-se no principal os juros legais, correção monetária e verbas de sucumbencial, inclusive honorários advocatícios. Na legislação anterior (art. 293 do CPC de 1973) só contemplava os juros legais como pedido indireto (ou pedido implícito). A jurisprudência, a partir dos anos 80, também aceitava a incidência de correção monetária como pedido indireto.


 
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