Para esclarecer é sempre bom recorrer a um exemplo: se uma pessoa causa dano à outra tem a obrigação de repará-lo. Assim, o pedido do autor, numa ação de indenização por responsabilidade civil, será uma sentença condenatória (pedido imediato), bem como a indenização cabível com o objetivo de compensar os prejuízos havidos em virtude da conduta do réu (pedido mediato).
O NCPC determina que no art. 322 que o pedido deve ser certo:
Art. 322. O pedido deve ser certo.