O autor, ao explicitar os fatos e os fundamentos jurídicos, irá se referir à causa de pedir, que se divide em causa remota e causa próxima. A primeira, afirmam alguns autores, se relacionaria aos fatos, e a segunda, às consequências jurídicas previstas no caso em abstrato.
Importante dizer que a definição sobre causa próxima e causa remota não encontra definição exata na doutrina, e, dessa forma, muitos autores apresentam pontos de vistas diferentes. Como esse é um assunto de interesse mais acadêmico do que prático, não é objetivo desse curso adentrar nos pormenores desse debate.