Quando há, no mesmo processo, duas ou mais pessoas respondendo no pólo passivo (litisconsórcio passivo), também é possível se fazer pedidos cumulados, desde que todos os réus sejam partes legítimas para responder perante os pedidos.
Outro aspecto a se verificar quando se for fazer pedidos cumulados, é que eles devem ser compatíveis, ou seja, um não pode excluir o outro. Além disso, o juízo competente deve ser o mesmo, não podendo fazer pedidos cumulados, sendo que cada um deve ser apurado em juízos diversos.
Importante mencionar que, embora o autor faça pedidos cumulados, mas que deviam ser apurados em juízos diferentes, esse fato não vai fazer com a petição inicial não seja analisada. A consequência será o membro do Poder Judiciário se pronunciar somente pelo pedido em que ele é competente, se omitindo perante o outro que não é de sua competência.