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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial no Novo Código de Processo Civil- Parte II

Pedido cumulado

Também há possibilidade do autor realizar pedido cumulado, nos termos do art. 327 do NCPC. (Correlato no Código de 1973 o art. 292 do CPC):

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

Entende-se por cumulação de pedidos quando, num único processo o autor pode requerer várias medidas ao órgão do Poder Judiciário competente para julgar sua demanda. Mas para que isso seja possível é necessário que o réu seja parte legítima para responder pelos pedidos cumulados.


 
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