Não é necessário que se indique o artigo de lei que embasa o direito pretendido. Mas no caso do autor indicar um dispositivo de lei que não se aplica ao caso, esse equívoco não irá inviabilizar o julgamento da demanda, pois caberá ao membro do Poder Judiciário proferir sua decisão com base no texto legal adequado, apesar da incoerência cometida pelo autor.
Interessante dizer que, dentro da sistemática do Código de Processo Civil não adianta simplesmente que o autor diga que é titular de um direito, pois é necessário explicar os fatos que contribuíram para que a formação daquele direito. Dessa forma, diz-se que Novo CPC manteve a adoção do princípio da consubstanciação, que representa exatamente a necessidade de expor os fatos ocorridos e relacioná-los ao direito concreto que esteja sendo pleiteado.