Convém destacar, neste caso, que, quando pela lei ou contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um modo ou de outro, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo; é o que diz o parágrafo único do art. 325 do NCPC:
Art. 325. (...)
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.